Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Dois Vizinhos, disponibiliza os seguintes serviços virtuais aos usuários:

  1. PODA DE ARVORES, RECOLHIMENTO DE GALHOS, DENUNCIAS
  • Ligar diretamente na Secretaria, através do telefone 46 3536-5847
  • protocolo online  
  • via e-mail (agricultura@doisvizinhos.pr.gov.br)
  1. POÇOS ARTESIANOS
  • Perfuração de poços artesianos
  • Rede de distribuição de agua
  • Instalação de hidrômetros
  • Instalação de bombas
  • Formação de associações
  1. CORTE DE GRAMA
  • Corte de grama nos canteiros centrais, praças, escolas e outros espaços públicos
  1. FORMIGA CORTADEIRA
  • Fiscalização, orientação e controle de formiga cortadeira, nos espaços públicos.
  1. CONSERVAÇÃO DE SOLO
  • Demarcação de curva de nível, terraços, caixas de contenção
  • Coleta e análise de solo
  1. PODA DE ARVORES E RECOLHIMENTO DE GALHOS   
  • Poda de arvores nas calçadas, praças, escolas, nos espaços públicos
  1. PLANTIO DE ARVORES
  • Plantio de arvores em calçadas, praças e outros espaços públicos.
  1. COLETA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS
  • Gestão dos resíduos sólidos do município
  1. PROGRAMA CAMINHOS DA PRODUÇÃO
  • Execução de horas maquinas de forma subsidiada para os produtores rurais de Dois Vizinhos.
  • Após verificação da necessidade dos serviços e feito os encaminhamentos necessários (autorização, expedição de taxas para pagamento e execução dos serviços).
  1. PROGRAMA/CONVÊNIO REVITIS
  • Projeto de revitalização de viticultura paranaense em parceria com os municípios, subsidio de materiais e equipamentos e assistência técnica para 10 produtores cadastrados.
  1. OUTRAS ATIVIDADES
  • Associações de produtores (patrulhas rurais)
  • Licenciamentos IAT (Instituto Agua e Terra)
  • Vistorias Ambientais (fontes de agua, derrubadas de arvores, denúncias ambientais, poda de arvore, lixo)
  • Orientações Técnicas a produtores rurais
  1. SERVIÇOS PRESTADOS NA PECUÁRIA LEITEIRA
  • Melhoramento Genético (Programa de Inseminação Artificial)
  • Nitrogênio Líquido para produtores com botijão próprio.
  • Sêmen e Materiais para produtores que não utilizam os serviços de inseminação do município - Fazer Cadastro na Secretaria de Agricultura da Unidade Produtiva.

** Documentos necessários:

  • Atestado médico veterinário da realização de exames de brucelose e tuberculose dos animais de sua propriedade.
  • Matricula do terreno.
  • C.P.F.
  • R.G.
  • CAD/PRO.
  • Nota Fiscal de Venda de Leite

Assistência Técnica a pequenos e médios produtores:

  • Alimentação
  • Manejo
  • Criação
  • Organização
  • Instalação
  • Qualidade do produto
  • Desenvolver o segmento motivando a criação de cooperativa.
  • Participação em feiras, expovizinhos, agro show e dia de campo.
  • Participação do grupo Técnico do Leite DVZ 2030.
  1. CEMITÉRIOS MUNICIPAIS URBANOS

Serviços prestados:

  • Familiar faleceu, o que fazer?

Sepultamentos de emergência ou em finais de semana, a família deve procurar os zeladores dos cemitérios municipais urbanos, que farão a autorização de sepultamento. A partir deste ato, a família tem 15 dias para regularizar junto a secretaria de agricultura, o sepultamento, sob pena de multa de 2 UFMs.

Quero fazer um túmulo ou capela (casinha)

  • Solicitações de autorização para construção de túmulos e capelas, podem ser feitas diretamente na Secretaria de agricultura ou, pelo portal do município.
  • Em ambos os casos, o requerente deverá apresentar/anexar seus documentos pessoais, e, documento que comprove o óbito da pessoa a ser sepultada (certidão ou guia amarela do hospital).
  • Nos casos de capelas, o pedido passa por uma vistoria do técnico da secretaria de agricultura, para averiguar o espaço e condições de acordo com as leis municipais dos cemitérios.

- Leis municipais:

Quais são as despesas?

  • Para cada tipo de construção, o município recolherá a taxa de uso perpétuo, que dá direito a família de usar o espaço público do cemitério municipal, por tempo indeterminado;
  • Além das taxas, o requerente arcará com as despesas de construção (mão de obra e material);
  • A construção poderá ser feita por qualquer pedreiro escolhido pela família, desde que credenciado na secretaria de agricultura (não há custos para o credenciamento).

Famílias carentes/assistência social

  • Famílias carentes (sem condições econômicas para a preparação, velório e sepultamento), devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que providenciará, sem custo
  1. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
  • Registro de estabelecimentos;
  • Verificação mensal dos estabelecimentos;
  • Verificação da qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal por meio de análises oficiais;
  • Inspeção ante e post mortem nos abatedouros frigoríficos;
  • Equivalência ao SISBI (possibilita as empresas registradas comercializarem seus produtos em todo território nacional);
  • Indicação ao SUSAF/PR (possibilita as empresas de pequeno porte registradas comercializarem seus produtos em todo território estadual).
  • Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos.
  • Elaboração do Cadastro Único Animal;
  • Cirurgias de esterilização (orquiectomia nos machos e ovariosalpingohisterectomia nas fêmeas) para os casos definidos na Lei Municipal 2132/2017;
  • Aquisição de medicamentos e materiais para realização do programa;
  • Gestão dos contratos;
  • Centro de Acolhida e Tratamento Animal – CATA:
  • Recolhimento de animais em situação de sofrimento e possíveis veiculadores de zoonoses (acordo com a Lei Municipal 2132/2017);
  • Cuidados com os animais residentes no canil municipal (medicação e vacinas);
  • Campanhas de adoção de animais e posse responsável;
  • Apoio técnico ao Programa Municipal de Melhoramento Genético através da Inseminação Artificial.   
  1.  BLOCO DE PRODUTOR
  • Atendimento ao produtor/orientação (forma física ou virtual)
  • Lançamento de Notas Fiscal no Sistema SEFANET
  • Emissão de Notas Fiscais de produtor (forma física) 
  1. Principais ações desenvolvidas:
  • Preparo de canteiros
  • Plantio de flores
  • Plantio de árvores nos canteiros e praças
  • Manejo completo dos canteiros durante o ano todo
  • Controle de formiga cortadeira
  1. ANEXOS DISPONÍVEIS

Responsáveis

Nome: José Carlos Ventura Junior
Função: Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Telefone: (46) 3536-5847
Endereço da Secretaria: Avenida Salgado Filho, 161

Nome: Cleiton Szczepkowski
Função: Responsável pelo Departamento de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Telefone: (46) 3536-5847
Endereço da Secretaria: Avenida Salgado Filho, 161

Nome: Alisson Wutzow Palma
Função: Responsável pelo Departamento de Agroindústria e Inspeção Sanitária
Telefone: (46) 3536-5847
Endereço da Secretaria: Avenida Salgado Filho, 161


Conforme Lei 1666/2011 - À Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, compete:

I - prestar assistência técnica aos agricultores familiares;
II - promover programas educativos e de extensão rural, integrada com órgãos federais ou estaduais que atuam na área;
III - orientar atividades relacionadas de incentivo ao desenvolvimento do Município no setor agropecuário e de comercialização;
IV - atuar dentro dos limites da competência municipal como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;
V - manter e aperfeiçoar o programa de bovinocultura leiteira, inseminação artificial, programa de conservação e correção de solos e água, programa de hortifrutigranjeiro e fomento às agroindústrias;
VI - promover e executar programas de produção e distribuição de mudas de espécies nativas e exóticas;
VII - incentivar a piscicultura;
VIII - promover o incentivo à produtividade e à produção, com a adoção de tecnologias, voltadas ao pequeno produtor;
IX - prestar assistência e manutenção à Casa Familiar Rural, ao cooperativismo e ao associativismo;
X - promover e executar programas de recuperação de rios e córregos, praças, lagos e parques ambientais;
XI - promover e executar programas de despoluição e recuperação de rios e córregos;
XII - promover e executar programas de drenagens: programas de áreas verdes; programa de educação ambiental; e
XIII - firmar convênios com órgãos estaduais ou conselhos acerca da segurança e sanidade animal e vegetal através de campanhas;

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