Gabinete
Gabinete

Responsáveis

Nome
: Valdemar da Silveira
Função: Chefe de Gabinete
Telefone: (46) 3536-8800
Endereço:  Avenida Rio Grande do Sul, 130

Nome: Daniela Pissaia Vieira Dorigoni e Liz Tinoco Fricks
Função: Ass. Com. Social e Marketing
Telefone: (46) 3536-8800
Endereço:  Avenida Rio Grande do Sul, 130

Nome: Marcelo Dal Molin
Função: Coordenadora do Sistema de Controle Interno
Telefone: (46) 3536-8800
Endereço:  Avenida Rio Grande do Sul, 130

Nome: Vago
Função: Procuradoria Geral do Município
Telefone: (46) 3536-8817
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, 130

Nome: Maristela Muller
Função: Responsável pela Junta Militar
Telefone: (46) 3581-1084
Endereço:  Rua Castro Alves, Centro norte

Nome: Adison Ferreira
Função: Responsável pelo PROCON
Telefone: (46) 3536-4028 / 4613
Endereço:  Rua Clevelândia, 674 - Sagrada Família

Nome: Romoaldo Nicolodi
Função: Responsável pelo INCRA
Telefone: (46) 3536-8816
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, 130

Nome: Romildo Pilar Belusso
Função: Presidente do Conselho Tutelar
Telefone: (46) 99912-0778/ 3536-1419
WhatsApp:(46)3536-1419
E-mail : ctutelardv@yahoo.com.br
Endereço: Rua Mario de Barros, 840 - Sul

Conforme redação dada pela Lei 1666/2011, à Chefia de Gabinete, compete:


I - Exercer a orientação geral, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
II - Promover AƟvidades de coordenação políƟco-administraƟvas da Prefeitura com os munícipes,
pessoalmente, ou por meio de enƟdades que os representem;
III - Auxiliar as relações do ExecuƟvo com o LegislaƟvo, providenciando os contatos com os
vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas
providências e, se for o caso, respondendo-as;
IV - Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do ExecuƟvo e
manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito;
V - Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar
os respecƟvos assuntos, ou marcando audiências;
VI - Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;
VII - Representar o prefeito quando solicitado por este;
VIII - Auxiliar o Prefeito nos despachos interlocutórios em processos de sua competência;
IX - Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como
parƟcipar de reuniões coleƟvas, quando convocadas;
X - Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete.
Parágrafo único. Para ingresso no cargo de Chefe de Gabinete, o interessado deverá possuir ensino
superior. (Redação dada pela Lei nº 1960/2015)

Visitas: 4457
 
Facebook Twitter WhatsApp
Logo
Pesquisa-satisfacao