São cinco vagas para conselheiro com mandato de quatro anos.
        Nesta segunda-feira, 3 de julho, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Dois Vizinhos, divulgou a lista dos candidatos habilitados a concorrerem a eleição para a escolha dos cinco conselheiros tutelares que estarão a frente deste órgão no período de 4 anos.
Dos 27 inscritos apenas 21 estão aptos e habilitados a participarem do processo.
A campanha eleitoral para o Conselho Tutelar começa oficialmente nesta quarta-feira, 5 de julho, e segue até o dia 29 de setembro. O pleito acontece no dia 1º de outubro e no dia seguinte a divulgação dos eleitos.
A empresa contratada para conduzir todo o processo eleitoral é a Acordar de São Miguel do Oeste - SC, mas todo o processo é acompanhado pela Secretaria de Assistência Social, Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Ministério Público.
Confira os candidatos a Conselheiros Tutelares;
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José Clair Soares Colares
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Ini Marcia Sguissardi dos Santos
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Edilene dos Santos Guimarães
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Romildo Pilar Belusso
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Elenita Stopassoli
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Francisco Olindo Rodrigues
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Eberson Fabiano Galvão
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Ester da Silva Matar Felini
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Ediana Marchesi
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Ana Paula de Oliveira Penteado
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Juliana Stodulny Andrade
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Edimar Ribeiro de Lima
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Anadia Seben Didomenico
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Ana Caroline Conceição da Rosa
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Mariana Moreira da Silva
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Jéssica Rodrigues dos Santos
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Zaltair Antonio Novello Junior
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Ediles Antonieto de Almeida
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Maicon Lean Cardoso
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Luana Fusinatto
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Rodrigo José Viba
 
O CONSELHOR TUTELAR
Na estrutura administrativa do Município de Dois Vizinhos, o Conselho Tutelar está posto no artigo 33-A, da Lei Municipal n. 1.666/2011, como integrante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, ao lado de outros órgãos de enorme importância como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
O Conselho Tutelar é órgão permanente, ou seja, é duradouro, constante, continuado. É autônomo na sua atuação funcional dentro dos parâmetros da legalidade, nos termos do artigo 136 e outros do ECA.
O órgão atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos. Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.