Secretaria da Mulher, Idoso e Juventude
Secretaria da Mulher, Idoso e Juventude

Responsáveis

Nome: Maria Marizete Ferreira dos Santos
Função: Secretária da Mulher, Idoso e Juventude
Telefone: (46) 9 8812 4242
Endereço da Secretaria: Rua Atanásio Pires, 697 - Das Torres

Nome: Cristiane Regina Mazurana
Função: Responsável pelo Departamento da Mulher, Idoso e Juventude
Telefone: (46) 9 8812 4242
Endereço da Secretaria: Rua Atanásio Pires, 697 - Das Torres


Serviços disponibilizados:


Conforme Lei 1666/2011 - Compete à Secretaria da Mulher, Idoso e Juventude:
I - Estabelecer as polítcas, diretrizes e programas voltados à mulher, ao idoso e juventude;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnóstcos sobre a situação das mulheres, idosos e juventude no Município, formulando ações de forma articulada com as demais secretarias municipais e trabalhando de forma integrada;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos,

políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação nasociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
V - Coordenar, gerir, incentivar, promover, atividades na área da mulher, idoso e juventude, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento;
VI - Coordenar, gerir, incentivar, promover, atividades na área da pessoa imigrante, estrangeira e refugiada;
VII - Realizar parcerias com entidades privadas, com a comunidade, igrejas e associações visando promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VIII - Convocar e promover anualmente, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres; em parceria com o Conselho Municipal de
Juventude, a Conferência Municipal de Juventude; em parceria com o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, a Conferência Municipal da Pessoa Idosa;
IX - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; o Plano Municipal de Juventude e o Plano Municipal de Políticas para a Pessoa Idosa;
X - Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres, pessoa idosa e juventude;
XI - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins,
relacionadas à promoção e defesa das mulheres, idoso e juventude;
XII - Elaborar e executar a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso;
XIII - Incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação;
XIV - Promover campanhas educativas e culturais, conscientizadoras e preventivas, visando o bemestar da população e o desenvolvimento da população;
XV - Executar ações relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
XVI - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria da Mulher, Idoso e Juventude terá como órgão auxiliar vinculado o Departamento da Mulher, Idoso e Juventude, com as seguintes atribuições:
a) Assessorar na execução dos Programas desenvolvidos e executados pela Secretaria da Mulher, Idoso e Juventude;
b) Atender o público externo e emitr relatórios;
c) Organizar reuniões com público alvo da Secretaria e conselhos;
d) Assessorar na regularização dos Programas e demais assuntos ligados à mulher, idoso e juventude;
e) Acompanhar as atividades de responsabilidade do Conselho Municipal de Políticas para as mulheres, da pessoa idosa, juventude, imigrantes;
f) Artcular atvidades voltadas às associações de bairro no município;
g) Articular a realização das Conferências Municipais e a confecção dos Planos Municipais da Mulher, Idoso e Juventude.
h) Alimentar sistemas de suas áreas respectvas do Governo Estadual e Federal. (Redação acrescida pela Lei nº 2686/2022)

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