Secretaria de Meio Ambiente reforça fiscalização e orienta população sobre os prejuízos da prática ilegal

A poda drástica de árvores, aquela que remove de maneira severa a copa e galhos essenciais da planta, não é apenas uma prática ambientalmente nociva, mas também um crime previsto na legislação federal e municipal. Em Dois Vizinhos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SMMARH) está intensificando a fiscalização e conscientizando a população sobre os riscos e penalidades envolvidas.
Segundo o secretário da pasta, Neri Machado, a poda drástica compromete gravemente a saúde das árvores, podendo levá-las à morte, além de afetar negativamente todo o ecossistema urbano. “Infelizmente, muitos cidadãos ainda fazem esse tipo de intervenção de forma indevida, sem qualquer orientação técnica. Nosso trabalho é de proteção e também de orientação, mas quando necessário, aplicamos a penalidade prevista em lei”, explica.
Crime ambiental e multa prevista em lei
A prática da poda drástica sem autorização configura crime ambiental conforme o artigo 48 da Lei Federal nº 9.605/1998. No âmbito municipal, o Código de Posturas (Lei nº 2.572/2021) é claro: é expressamente proibido o corte ou danificação de árvores em logradouros públicos sem autorização da SMMARH.
Em caso de infração, o responsável é notificado oficialmente e, em caso de reincidência, será aplicada uma multa correspondente a 5 UFMs (Unidades Financeiras Municipais), valor estipulado com base na cotação do dia. Além disso, o infrator terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa formal junto à Secretaria.
Procedimento de notificação
Quando a fiscalização identifica uma poda irregular, o morador e o executor da intervenção são notificados. A notificação contém todos os dados da infração e serve como documento legal para abertura do processo administrativo.
O responsável pode buscar esclarecimentos diretamente na sede da SMMARH, localizada na Rua Souza Naves, 395 – Bairro Alto da Colina, ou pelo e-mail: gambiental@doisvizinhos.pr.gov.br. O telefone para contato é (46) 99917-2218.
Educação ambiental e responsabilidade cidadã
A SMMARH reforça que a poda correta deve sempre ser realizada com autorização prévia da secretaria, por profissionais capacitados, e com critérios técnicos que visam manter a árvore saudável e segura para a população.
“A árvore urbana vai além da estética, ela proporciona sombra, abrigo à fauna, melhora a qualidade do ar e reduz a temperatura. Quando alguém pratica uma poda drástica, está rompendo esse ciclo natural e, muitas vezes, condenando uma vida vegetal por falta de informação ou de cuidado”, complementa o secretário Neri.
A orientação da Prefeitura de Dois Vizinhos é clara: antes de intervir em qualquer árvore, consulte a Secretaria de Meio Ambiente. Assim, evitamos danos irreversíveis à flora urbana e construímos uma cidade mais verde, saudável e responsável.