COVID-19: NOVO DECRETO MUNICIPAL Nº 17511/2021 É ASSINADO
terça, 03 de agosto de 2021


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O Prefeito Carlinhos Turatto, sancionou na tarde desta terça-feira, 03 de agosto o novo decreto sob nº 17511/2021 de enfrentamento ao COVID-19, que institui as seguintes medidas:

Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período da zero hora (0h) às cinco horas (5h), diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

ATIVIDADES COMERCIAIS, RESTAURANTES E TABACARIAS

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, das 8h00min às 22h00min, todos os dias, com limitação de 50% de ocupação;

Restaurantes, bares e lanchonetes das 8h00min às 00h00min, todos os dias, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas por meio das modalidades de entregas, sendo obrigatório o uso de máscaras durante a permanência no estabelecimento com exceção do ato de alimentação, sendo responsabilidade do proprietário a fiscalização sob pena das sanções legais;

Tabacarias e narguilarias das 8h00min às 00h00min, sempre com limitação da capacidade em 50%, sendo totalmente vedado o compartilhamento de qualquer instrumento fumígenos, a exemplo as mangueiras (condutores) que devem ser de uso individual, devendo todo instrumento fumígenos.

ACADEMIAS E PRATICAS DE ESPORTES

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, sem limite de horários, todos os dias, com limitação da capacidade em 70%;

A prática de esportes coletivos poderá ser realizada sem o consumo de alimentos e bebidas alcóolicas, sendo sempre sem plateia presente e com intervalo entre partidas, com o limite das 6h00min às 00h00min, sob pena das sanções legais.

REUNIÕES, EVENTOS, CONFRATERNIZAÇÕES, ENCONTROS FAMILIARES OU CORPORATIVOS

Reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, das 8h00min às 00h00min, localizados em bens públicos ou privados com seguintes regras: 1) limitação da capacidade de 50% de ocupação e no máximo em 150 (cento e cinquenta) pessoas. A alimentação deverá servida em porções individuais, fica obrigatório o uso de máscaras durante a permanecia no lugar com exceção do ato de alimentação, sendo responsabilidade do realizador a fiscalização sob pena das sanções legais e reuniões, eventos, comemorações, confraternizações e encontros familiares nas residências terão o limite máximo de 50 (cinquenta pessoas).

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

As igrejas e templos religiosos de Dois Vizinhos terão o seu funcionamento regulamentado pela Resolução n° 705/2021, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná – SESA, que aumenta para 50% a capacidade de público presencial.

 

BOATES, CASAS DE SHOW, CLUBES DE DANÇA E CASAS NOTURNAS

Somente a partir do dia 14 de agosto, boates, clubes de danças, casas noturnas, eventos do tipo festas dançantes, festivais de música, shows e congêneres poderão atender das 8h00min às 00h00min, sempre com limitação da capacidade em 30% e no máximo em 300 (trezentos) pessoas. O acesso nos locais descritos, fica condicionado a apresentação de teste negativo ou a comprovação de imunização total da COVID-19 e é de responsabilidade dos estabelecimentos criar mecanismos de controle, conferência e acesso as pessoas.

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