Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

Responsáveis

Nome: Silvana Aparecida Dal Molin
Função: Secretária de Educação, Cultura e Esportes
Telefone: (46) 3536-1538
Endereço da Secretaria: Avenida Prefeito Dedi B. Montagner, 520

Nome: Leda Maria Ferrari
Função: Responsável pelo Departamento de Ensino
Telefone: (46) 3536-1538
Endereço da Secretaria: Avenida Prefeito Dedi B. Montagner, 520

Nome: Gilvana Fatima Schmoeller
Função: Responsável pelo Departamento de Cultura
Telefone: (46) 3536-2989
Endereço da Secretaria: Avenida Prefeito Dedi B. Montagner, 19

Nome: César Antônio Tumelero
Função: Responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer
Telefone: (46) 3536-5712
Endereço da Secretaria: Rua Tiradentes. anexo ao Ginásio Teodorico Guimarães


A Secretaria Municipal de Educação de Dois Vizinhos disponibiliza os seguintes serviços virtuais ao usuário:

  1. Consulta do cardápio escolar:

      2.Lista de esperas

      3. Informação sobre recursos oriundos de ações e programas do governo federal 

      4. Plano municipal de educação e Relatório de resultados

      5. Vagas escolares


Serviços prestados:

  • Matrícula Escolar
  • Atendimento equipe multidisciplinar para Avaliação Psicopedagógica
  • Fonoaudióloga
  • Equipe de nutrição para merenda escolar.
  • Transporte Escolar

Perguntas Frequentes

1. Como fazer a matrícula?

  • Para realizar a matrícula o responsável legal do estudante deve comparecer a Secretaria Municipal de Educação, na documentação escolar, para retirar Carta Matricula. Após os responsáveis serão encaminhados a uma instituição do município para efetivação. As vagas são ofertadas seguindo os seguintes critérios:

  • Aluno sem vaga garantida na rede municipal de ensino;
  • Aluno em situação de risco;
  • Proximidade da residência até a escola;
  • Alunos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento;
  • Alunos em tratamento hospitalar contínuo;
  • Irmão matriculado na escola;
  • Proximidade do local de trabalho da mãe/pai/responsável legal, mediante comprovante;
  • Idade do aluno (a menor idade - considerando os turnos matutino e vespertino).

2. Quais documentos são necessários?

  • Certidão de Nascimento da criança;
  • RG e CPF dos responsáveis;
  • Fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de 03 meses). Quando a fatura não estiver em nome do responsável pelo aluno, apresentar conjuntamente, outro comprovante de endereço em nome da mãe, pai ou responsável pelo aluno.
  • Carta matrícula quando for o caso.
  • Declaração de vacinação emitida e assinada por profissional da saúde, atestando que a criança ou adolescente está com seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI.

3. Após a matrícula feita, qual o próximo procedimento?

  • Após efetivar a matrícula, é de responsabilidade do Responsável Legal do aluno a frequência na aula, e da instituição a fiscalização da frequência do mesmo.

4. Quais os períodos de matrículas?

  • As matriculas e transferências ocorrem durante todo o período letivo. No entanto o período de rematrícula ocorre no mês de dezembro.

5. Por quem é prestado este trabalho?

Este trabalho é prestado inicialmente na Secretaria Municipal de Educação, por meio do encaminhamento da matricula, pela Responsável da documentação Escolar, e após pelos Secretários Escolares, nas Escolas.


Conforme Lei 1666/2011 - À Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compete:

I - executar as atividades relativas à educação;
II - promover o relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas e campanhas de educação, cultura e esportes; manter municipalizado os serviços de alimentação e transporte escolar das Escolas Municipais;
III - difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;
IV - proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;
V - executar programas recreativos e folclóricos;
VI - amparar e difundir a prática esportiva do Município;
VII - superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte escolar;
VIII - apoiar o desporto classista e comunitário, excluindo o desporto profissional;
IX - desenvolver as atividades do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Magistério;
X - acompanhar o desempenho de todas as unidades escolares;
XI - desenvolver programa de erradicação do analfabetismo;
XII - modernizar o ensino fundamental, Pré-escolar e especial;
XIII - desenvolver programa de apoio ao ensino profissionalizante;
XIV - desenvolver programa do ensino supletivo;
XV - cumprir as determinações oriundas de políticas educacionais dos governos federal e estadual; e
XVI - manter controle do transporte de alunos, inclusive terceirizado.