Responsáveis
Nome: Leda Maria Ferrari
Função: Secretária de Educação, Cultura e Esportes
Telefone: (46) 3536-3399
Endereço da Secretaria: Avenida Prefeito Dedi B. Montagner, 520
Nome: Vago
Função: Responsável pelo Departamento de Ensino
Telefone: (46) 3536-2989
Endereço da Secretaria: Avenida Prefeito Dedi B. Montagner, 19
Nome: Gilvana Fatima Schmoeller
Função: Responsável pelo Departamento de Cultura
Telefone: (46) 3536-2989
Endereço da Secretaria: Avenida Prefeito Dedi B. Montagner, 19
Nome: César Antônio Tumelero
Função: Responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer
Telefone: (46) 3536-5712
Endereço da Secretaria: Rua Tiradentes. anexo ao Ginásio Teodorico Guimarães
A Secretaria Municipal de Educação de Dois Vizinhos disponibiliza os seguintes serviços virtuais ao usuário:
- Consulta do cardápio escolar:
2.Lista de esperas
3. Informação sobre recursos oriundos de ações e programas do governo federal
4. Plano municipal de educação e Relatório de resultados
Serviços prestados:
- Matrícula Escolar
- Atendimento equipe multidisciplinar para Avaliação Psicopedagógica
- Fonoaudióloga
- Equipe de nutrição para merenda escolar.
- Transporte Escolar
Perguntas Frequentes
1. Como fazer a matrícula?
-
Para realizar a matrícula o responsável legal do estudante deve comparecer a Secretaria Municipal de Educação, na documentação escolar, para retirar Carta Matricula. Após os responsáveis serão encaminhados a uma instituição do município para efetivação. As vagas são ofertadas seguindo os seguintes critérios:
- Aluno sem vaga garantida na rede municipal de ensino;
- Aluno em situação de risco;
- Proximidade da residência até a escola;
- Alunos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento;
- Alunos em tratamento hospitalar contínuo;
- Irmão matriculado na escola;
- Proximidade do local de trabalho da mãe/pai/responsável legal, mediante comprovante;
- Idade do aluno (a menor idade - considerando os turnos matutino e vespertino).
2. Quais documentos são necessários?
- Certidão de Nascimento da criança;
- RG e CPF dos responsáveis;
- Fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de 03 meses). Quando a fatura não estiver em nome do responsável pelo aluno, apresentar conjuntamente, outro comprovante de endereço em nome da mãe, pai ou responsável pelo aluno.
- Carta matrícula quando for o caso.
- Declaração de vacinação emitida e assinada por profissional da saúde, atestando que a criança ou adolescente está com seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI.
3. Após a matrícula feita, qual o próximo procedimento?
- Após efetivar a matrícula, é de responsabilidade do Responsável Legal do aluno a frequência na aula, e da instituição a fiscalização da frequência do mesmo.
4. Quais os períodos de matrículas?
-
As matriculas e transferências ocorrem durante todo o período letivo. No entanto o período de rematrícula ocorre no mês de dezembro.
5. Por quem é prestado este trabalho?
Este trabalho é prestado inicialmente na Secretaria Municipal de Educação, por meio do encaminhamento da matricula, pela Responsável da documentação Escolar, e após pelos Secretários Escolares, nas Escolas.
Conforme Lei 1666/2011 - À Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compete:
I - executar as atividades relativas à educação;
II - promover o relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas e campanhas de educação, cultura e esportes; manter municipalizado os serviços de alimentação e transporte escolar das Escolas Municipais;
III - difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;
IV - proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;
V - executar programas recreativos e folclóricos;
VI - amparar e difundir a prática esportiva do Município;
VII - superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte escolar;
VIII - apoiar o desporto classista e comunitário, excluindo o desporto profissional;
IX - desenvolver as atividades do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Magistério;
X - acompanhar o desempenho de todas as unidades escolares;
XI - desenvolver programa de erradicação do analfabetismo;
XII - modernizar o ensino fundamental, Pré-escolar e especial;
XIII - desenvolver programa de apoio ao ensino profissionalizante;
XIV - desenvolver programa do ensino supletivo;
XV - cumprir as determinações oriundas de políticas educacionais dos governos federal e estadual; e
XVI - manter controle do transporte de alunos, inclusive terceirizado.