A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Dois Vizinhos, disponibiliza os seguintes serviços virtuais aos usuários:
- PODA DE ARVORES, RECOLHIMENTO DE GALHOS, DENUNCIAS
- Ligar diretamente na Secretaria, através do telefone 46 3536-5847
- protocolo online
- via e-mail (agricultura@doisvizinhos.pr.gov.br)
- POÇOS ARTESIANOS
- Perfuração de poços artesianos
- Rede de distribuição de agua
- Instalação de hidrômetros
- Instalação de bombas
- Formação de associações
- CORTE DE GRAMA
- Corte de grama nos canteiros centrais, praças, escolas e outros espaços públicos
- FORMIGA CORTADEIRA
- Fiscalização, orientação e controle de formiga cortadeira, nos espaços públicos.
- CONSERVAÇÃO DE SOLO
- Demarcação de curva de nível, terraços, caixas de contenção
- Coleta e análise de solo
- PODA DE ARVORES E RECOLHIMENTO DE GALHOS
- Poda de arvores nas calçadas, praças, escolas, nos espaços públicos
- PLANTIO DE ARVORES
- Plantio de arvores em calçadas, praças e outros espaços públicos.
- COLETA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS
- Gestão dos resíduos sólidos do município
- PROGRAMA CAMINHOS DA PRODUÇÃO
- Execução de horas maquinas de forma subsidiada para os produtores rurais de Dois Vizinhos.
- Após verificação da necessidade dos serviços e feito os encaminhamentos necessários (autorização, expedição de taxas para pagamento e execução dos serviços).
- PROGRAMA/CONVÊNIO REVITIS
- Projeto de revitalização de viticultura paranaense em parceria com os municípios, subsidio de materiais e equipamentos e assistência técnica para 10 produtores cadastrados.
- OUTRAS ATIVIDADES
- Associações de produtores (patrulhas rurais)
- Licenciamentos IAT (Instituto Agua e Terra)
- Vistorias Ambientais (fontes de agua, derrubadas de arvores, denúncias ambientais, poda de arvore, lixo)
- Orientações Técnicas a produtores rurais
- SERVIÇOS PRESTADOS NA PECUÁRIA LEITEIRA
- Melhoramento Genético (Programa de Inseminação Artificial)
- Nitrogênio Líquido para produtores com botijão próprio.
- Sêmen e Materiais para produtores que não utilizam os serviços de inseminação do município - Fazer Cadastro na Secretaria de Agricultura da Unidade Produtiva.
** Documentos necessários:
- Atestado médico veterinário da realização de exames de brucelose e tuberculose dos animais de sua propriedade.
- Matricula do terreno.
- C.P.F.
- R.G.
- CAD/PRO.
- Nota Fiscal de Venda de Leite
Assistência Técnica a pequenos e médios produtores:
- Alimentação
- Manejo
- Criação
- Organização
- Instalação
- Qualidade do produto
- Desenvolver o segmento motivando a criação de cooperativa.
- Participação em feiras, expovizinhos, agro show e dia de campo.
- Participação do grupo Técnico do Leite DVZ 2030.
- CEMITÉRIOS MUNICIPAIS URBANOS
Serviços prestados:
- Familiar faleceu, o que fazer?
Sepultamentos de emergência ou em finais de semana, a família deve procurar os zeladores dos cemitérios municipais urbanos, que farão a autorização de sepultamento. A partir deste ato, a família tem 15 dias para regularizar junto a secretaria de agricultura, o sepultamento, sob pena de multa de 2 UFMs.
Quero fazer um túmulo ou capela (casinha)
- Solicitações de autorização para construção de túmulos e capelas, podem ser feitas diretamente na Secretaria de agricultura ou, pelo portal do município.
- Em ambos os casos, o requerente deverá apresentar/anexar seus documentos pessoais, e, documento que comprove o óbito da pessoa a ser sepultada (certidão ou guia amarela do hospital).
- Nos casos de capelas, o pedido passa por uma vistoria do técnico da secretaria de agricultura, para averiguar o espaço e condições de acordo com as leis municipais dos cemitérios.
- Leis municipais:
- 1931/2014 - REGULAMENTAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
- 2474/2021 - Altera artigos da Lei municipal de nº 1.931/2014 e dá outras providências
- 2495/2021 - Altera o art. 7º da LEI Municipal de nº 2.474/2021 que alterou a LEI Municipal nº 1.931/2014 e dá outras providências
Quais são as despesas?
- Para cada tipo de construção, o município recolherá a taxa de uso perpétuo, que dá direito a família de usar o espaço público do cemitério municipal, por tempo indeterminado;
- Além das taxas, o requerente arcará com as despesas de construção (mão de obra e material);
- A construção poderá ser feita por qualquer pedreiro escolhido pela família, desde que credenciado na secretaria de agricultura (não há custos para o credenciamento).
Famílias carentes/assistência social
- Famílias carentes (sem condições econômicas para a preparação, velório e sepultamento), devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que providenciará, sem custo
- SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
- Registro de estabelecimentos;
- Verificação mensal dos estabelecimentos;
- Verificação da qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal por meio de análises oficiais;
- Inspeção ante e post mortem nos abatedouros frigoríficos;
- Equivalência ao SISBI (possibilita as empresas registradas comercializarem seus produtos em todo território nacional);
- Indicação ao SUSAF/PR (possibilita as empresas de pequeno porte registradas comercializarem seus produtos em todo território estadual).
- Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos.
- Elaboração do Cadastro Único Animal;
- Cirurgias de esterilização (orquiectomia nos machos e ovariosalpingohisterectomia nas fêmeas) para os casos definidos na Lei Municipal 2132/2017;
- Aquisição de medicamentos e materiais para realização do programa;
- Gestão dos contratos;
- Centro de Acolhida e Tratamento Animal – CATA:
- Recolhimento de animais em situação de sofrimento e possíveis veiculadores de zoonoses (acordo com a Lei Municipal 2132/2017);
- Cuidados com os animais residentes no canil municipal (medicação e vacinas);
- Campanhas de adoção de animais e posse responsável;
- Apoio técnico ao Programa Municipal de Melhoramento Genético através da Inseminação Artificial.
- BLOCO DE PRODUTOR
- Atendimento ao produtor/orientação (forma física ou virtual)
- Lançamento de Notas Fiscal no Sistema SEFANET
- Emissão de Notas Fiscais de produtor (forma física)
- Principais ações desenvolvidas:
- Preparo de canteiros
- Plantio de flores
- Plantio de árvores nos canteiros e praças
- Manejo completo dos canteiros durante o ano todo
- Controle de formiga cortadeira
- ANEXOS DISPONÍVEIS
- Requerimento Ambiental para Fins de Áreas Públicas
- Cedência do Parque de Exposições
- Requerimento de Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Responsáveis
Nome: José Carlos Ventura Junior
Função: Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Telefone: (46) 3536-5847
Endereço da Secretaria: Avenida Salgado Filho, 161
Nome: Cleiton Szczepkowski
Função: Responsável pelo Departamento de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Telefone: (46) 3536-5847
Endereço da Secretaria: Avenida Salgado Filho, 161
Nome: Alisson Wutzow Palma
Função: Responsável pelo Departamento de Agroindústria e Inspeção Sanitária
Telefone: (46) 3536-5847
Endereço da Secretaria: Avenida Salgado Filho, 161
Conforme Lei 1666/2011 - À Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, compete:
I - prestar assistência técnica aos agricultores familiares;
II - promover programas educativos e de extensão rural, integrada com órgãos federais ou estaduais que atuam na área;
III - orientar atividades relacionadas de incentivo ao desenvolvimento do Município no setor agropecuário e de comercialização;
IV - atuar dentro dos limites da competência municipal como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;
V - manter e aperfeiçoar o programa de bovinocultura leiteira, inseminação artificial, programa de conservação e correção de solos e água, programa de hortifrutigranjeiro e fomento às agroindústrias;
VI - promover e executar programas de produção e distribuição de mudas de espécies nativas e exóticas;
VII - incentivar a piscicultura;
VIII - promover o incentivo à produtividade e à produção, com a adoção de tecnologias, voltadas ao pequeno produtor;
IX - prestar assistência e manutenção à Casa Familiar Rural, ao cooperativismo e ao associativismo;
X - promover e executar programas de recuperação de rios e córregos, praças, lagos e parques ambientais;
XI - promover e executar programas de despoluição e recuperação de rios e córregos;
XII - promover e executar programas de drenagens: programas de áreas verdes; programa de educação ambiental; e
XIII - firmar convênios com órgãos estaduais ou conselhos acerca da segurança e sanidade animal e vegetal através de campanhas;