Responsáveis
Nome: Cátia Bonin
Função: Secretária de Assistência Social e Cidadania
Telefone: (46) 3536 - 8800
Endereço da Secretaria: R. Santos Dummont
Nome: Rosilei de Godois
Função: Responsável pelo Departamento de Assistência Social e Cidadania
Telefone: (46) 3536 - 5852
Endereço: Rua R. Santos Dummont
Nome: Ana Caroline Santini
Função: Coordenadoria do CREAS
Telefone: (46) 3536 - 2953
Endereço: R. Castro Alves, 274 - Centro
Nome: Juliana Cavalheiro Cambrussi
Função: Coordenadoria do CRAS NORTE
Telefone: (46) 3536 - 2641
Endereço: R. Pres. Washington Luis, 670-720, São Francisco de Assis
Nome: Caetano Besson Fernandes
Função: Coordenadoria do CRAS SUL
Telefone: (46) 3536 - 2641
Endereço: R. Argentina, Sta Luzia
Conforme LEI 1666/2011 - À Secretaria de Assistência Social e Cidadania, compete:
I - coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em âmbito local;
II - planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III - organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial;
IV - manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e dos benefícios eventuais;
V - realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda;
VI - promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos;
VII - elaborar projetos;
VIII - efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;
IX - gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados a Conselhos Municipais a ela vinculados;
X - organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos da Secretaria e conselheiros vinculados aos Conselhos assessorados por esta Secretaria;
XI - gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais (auxílio funeral, natalidade, de vulnerabilidade social e demais auxílios eventuais regulamentados pelo Conselho Municipal de Assistência Social);
XII - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XIII - assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência Social e conselhos vinculados a Secretaria;
XIV - desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços;
XV - desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial;
XVI - desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação;
XVII - elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/SUAS-RH;
XVIII - monitorar a qualidade da oferta dos serviços vinculadas ao SUAS;
XIX - promover o direcionamento estratégico de todo o trabalho social;
XX - oferecer serviços de atenção à maternidade, infância, velhice e pessoa com deficiência visando o fortalecimento da convivência familiar e social;
XXI - promover programas de habitação popular em articulação com órgãos federais regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
XXII - coordenar e supervisionar o departamento de Assistência Social e Cidadania; e
XXIII - observar e aplicar as determinações e orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, promovendo as alterações necessárias.