Em cumprimento à requisição da MMa. Juíza Titular da 115a. Zona Eleitoral desta Comarca
A Administração Municipal de Dois Vizinhos através do Departamento de Trânsito DEPTRAN, comunica que em cumprimento à requisição da MMa. Juíza Titular da 115a. Zona Eleitoral desta Comarca, Dra. Micheli Franzoni, Ofício n. 138/2022, que haverá o fechamento das ruas na frente dos locais de votação, a fim de que seja impedido o trânsito normal de veículos nesses locais, a partir de 22h00 de 01/outubro/22 (sábado) e a partir de 29/outubro/22, sábado (se houver Segundo Turno).
Segue as ruas:
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Rua Paraná, entre as ruas Tiradentes e Mário de Barros (Escola Municipal Presidente Vargas);
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Rua Soledade, entre as ruas Iguaçu e Rio Branco (Colégio Estadual Monteiro Lobato;
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Rua Marquês do Amaral, entre as ruas Guilherme Guzzo e Atanásio Pires (Escola Estadual Duque de Caxias);
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Rua Padre Anchieta, entre as ruas Sete de Setembro e João Dalpasquale (Escola Municipal 28 de Novembro);
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Av. Dedi Barichello Montagner, entre as travessas Dona Maria Piana e Domingos Batiston (Escola Estadual Dois Vizinhos);
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Rua das Orquídeas, entre as ruas dos Girassóis e Samambaia (Escola Estadual José de Anchieta);
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Rua Mascarenhas de Morais, entre as ruas do Comércio e Benjamin Constant (Escola Municipal Carrossel);
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Rua Argentina (São Luís Scrosop) entre a Av. A Santa Luzia e a rua Panamá, mais a rua Costa Rica com a Av. B Santa Luzia (Escola Municipal Santa Luzia);
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Rua Rio Grande do Norte, entre as ruas Rondônia e Alagoas (Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes);
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Av. Salgado Filho, entre as ruas Santo Antonio e Princesa Isabel (Colégio Estadual Leonardo Da Vinci);
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Rua Nereu Ramos, entre as ruas Inês Pinzon e João Dalpasquale (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE).
O DEPTRAN SOLICITA PARA QUE OS VEÍCULOS SEJAM RETIRADOS DESSAS RUAS ATÉ ÀS 22H00 DE 01/OUTUBRO/22, E ATÉ ÀS 22H00 DE 30/OUTUBRO/22 (SE HOUVER SEGUNDO TURNO). OS LOCAIS SERÃO ISOLADOS COM CONES E FITAS PLÁSTICAS ZEBRADAS.
AVANÇAR OU DESTRUIR ESSAS DEMARCAÇÕES SERÁ INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA DE TRÂNSITO E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A UMA ORDEM JUDICIAL DE NATUREZA ELEITORAL. CIDADANIA IMPLICA EM RESTRIÇÕES DE DIREITOS EM PROL DO TODO.