O problema é causado por ato de vandalismo ou descuido de alguns indivíduos.
Novamente o bem público sofreu, vandalismo ou descuido por parte de alguns indivíduos. Desta vez foi a Rotatória que está localizada próximo a Agência dos Correios.
Mas isso não é a primeira vez que acontece, como já publicado e divulgado, são vários os canteiros que já foram destruídos causando o transtorno e o gasto público tanto no serviço, tempo dos funcionários quanto do valor público investido para repor o prejuízo.
Não é possível entender o porquê as pessoas fazem esse tipo de descaso, pois o benefício em ter uma cidade mais florida e cuidada é para todos e não apenas para alguns.
Além de destruírem os canteiros, ainda há muitas pessoas que estão furtando as mudas deixando o espaço desfalcado.
Cuidar e zelar do patrimônio público é um dever de todos nós e danificar o mesmo é crime, previsto em lei, com pena de multa sendo que poderá responder civilmente pela indenização ao patrimônio público municipal, podendo também ser submetido a termo circunstanciado de infração penal, face ao delito de dano ao patrimônio público (artigo 163 do Código Penal).
Vamos fazer a diferença, ensinando as gerações futuras a importâncias em cuidar do meio ambiente, da natureza pois aqui é nossa morada, nossa casa, deixando-a com ar mais alegre, colorindo nossos dias e o nosso caminho.
Novamente providências serão tomadas na identificação do causador do dano, ao qual serão aplicadas as penalidades cabíveis de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Somos todos nós os fiscalizadores. Não deixe que cenas de depredação venham se repetir em nossa cidade. Você também pode cooperar informando à Prefeitura ou mesmo às autoridades policiais (telefone 190) caso observe esse tipo de ato ilícito. Dois Vizinhos é a nossa cidade é a nossa casa. Vamos cuidar.
O QUE É PATRIMÔNIO PÚBLICO?
Podemos definir Patrimônio Público como o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade, ou ainda o conjunto de bens à disposição da coletividade. Numa visão mais ampla Patrimônio Público é segundo a Lei nº 6.513, de 1977 define patrimônio público, em seu artigo 1°, parágrafo 1°, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou indireta. Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças, inclusive nossas flores (bens de uso comum do povo).