Decreto 17934/2022 é Revogado Pelo Prefeito Nery Maria

Permanece vigentes e surtido efeitos a partir de hoje, 01 de fevereiro, todas as normativas e determinações contidas no Decreto nº 17872/2022.


Decreto 17934/2022 é Revogado Pelo Prefeito Nery Maria

Com a redução dos casos positivos e do número de internamentos nos hospitais do nosso município e região em decorrência ao COVID-19, além da retomada de quase 100% do quadro de profissionais de Saúde, o Prefeito Nery Maria assinou na manhã desta terça-feira, 1º de fevereiro, a revogação do último decreto publicado na semana passada, sob nº 17934/2022 sobre as medidas restritivas de combate a contaminação pelo COVID-19, o qual continha o prazo de validade em 10 dias.

Essa revogação não deixa descartado que os cuidados básicos como uso de máscara, álcool em gel e o distanciamento social não seja ainda o melhor meio de prevenção da proliferação desse vírus.

Desta forma, volta a estar em vigor o Decreto sob nº 17872/2022, assinado no dia 07 de janeiro, pelo Prefeito Municipal Carlinhos Turatto.

O decreto municipal agora em vigor, estabelece que os eventos religiosos serão permitidos, com a observância do cumprimento das medidas sanitárias vigentes.

Ainda diz que “durante o período de 08 de janeiro de 2022 até 24 de fevereiro de 2022 todos os eventos públicos e privados deverão ser realizados observando a regra de ocupação e capacidade de 50% (cinquenta por cento)” (art. 4º).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social


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