DECRETO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DETERMINA NOVAS MEDIDAS PROTETIVAS
terça, 04 de agosto de 2020


 

Foi realizada na manhã desta terça-feira (04), uma importante reunião no gabinete do Paço Municipal, para tratar sobre o Decreto Nº 16494/2020 para enfrentamento ao Coronavírus no município de Dois Vizinhos.
Participaram da reunião coordenada pela Secretaria de Saúde, fiscais da vigilância sanitária, fiscais tributários e o Conselho Tutelar.
As novas medidas adotadas visam conter o avanço dos casos de COVID-19 que estão subindo diariamente por falta de conscientização da população, que insiste em desrespeitar as medidas de prevenção.
A ala de leitos para tratamento de pacientes com COVID-19 no Hospital Pró-Vida está lotada sem vagas para novos internamentos. O Hospital Regional em Francisco Beltrão também está no limite da capacidade para tratamento da doença, ou seja, estamos na eminente possibilidade de um colapso na saúde.
Diante da situação, o Decreto Nº 16494/2020 determina:
•Mercados e supermercados:
Segunda a sábado até às 21h

•Conveniências e bares:
Segunda a sábado até às 19h

•Narguilés:
Terminantemente proibido o consumo em estabelecimentos comerciais e vias públicas

•Restaurantes e lanchonetes (ramo alimentício):
Segunda a sábado até às 22h

•Venda de bebidas alcoólicas:
Terminantemente proibida para pessoas que forem consumir nas dependências de estabelecimentos comerciais após às 19h.

•Crianças com até 12 anos:
Proibido o ingresso em lojas e supermercados

•Demais atividades do comércio e serviços em geral:
Horários regulares
Segunda a sábado

•Aos domingos:
Comércio 100% fechado

•Não se aplica a proibição:
-Serviços médicos e hospitalares;
-Farmácias e laboratórios;
-Serviços funerários;
-Serviços de segurança;
-Serviços de táxi e aplicativos;
-Transporte de cargas;
-Postos de combustíveis com a venda exclusivamente de combustíveis.

A penalidade para descumprimento das medidas de que trata o presente decreto, fica estabelecido o valor entre R$ 1.000,00 (mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a gravidade da infração a ser fixada pela autoridade competente, imposta à pessoa jurídica e ao responsável legal pelo estabelecimento, sendo dobrada em caso de reincidência.

Fonte: Assessoria de imprensa
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