Deptran e Cmutran, Diferenças e Atribuições

São órgãos de trânsito no âmbito municipal


Deptran e Cmutran, Diferenças e Atribuições

     Tem-se observado a existência de dúvidas sobre esses dois órgãos municipais, que dizem respeito ao trânsito local, mas são diferentes.  

A Lei Municipal n. 2357/2019 criou o Departamento Municipal de Trânsito – DEPTRAN, que integra a Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas.

O DEPTRAN, como Departamento Municipal, tem um Chefe, que é escolhido e empossado pelo Prefeito. Esse Chefe é a autoridade municipal administrativa de transito no Município. Os seus auxiliares são titulados de agentes de trânsito.

Cabe ao DEPTRAN, no âmbito municipal, entre outras atividades: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; regulamentar o trânsito de veículos, ciclistas, pedestres e animais; implantar, manter e operar o sistema de sinalização; fiscalizar o trânsito e aplicar multas; implantar, manter, operar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.  

E a Lei municipal n. 2359/2019, modificada pela Lei Municipal n. 2537/2021 criou o CMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito de Dois Vizinhos, como órgão autônomo de caráter permanente, deliberativo e consultivo, com várias atribuições.

O CMUTRAN é órgão colegiado e vinculado ao gabinete do Prefeito Municipal. É composto por sete órgãos e instituições, como a Polícia Militar,  DETRAN e o CONSEG-DV.

 Não é o CMUTRAN que fiscaliza o trânsito, aplica multas, implanta uma lombada, uma faixa elevada, pinta faixas horizontais, instala um sinaleiro ou demarca ruas e instala o estacionamento rotativo. Tais atribuições são do DEPTRAN.

No entanto, como órgão deliberativo e consultivo, o CMUTRAN pode ser chamado pelo DEPTRAN, pelo Prefeito, Vereadores ou por outra autoridade para emitir opinião ou parecer sobre alterações no trânsito da cidade, como, por exemplo, a construção de uma lombada ou faixa elevada, ou mesmo sobre o estacionamento rotativo ou desafetação de uma rua.

De maneira que ações como a instalação de uma faixa elevada, ou mesmo a interdição temporária de uma rua, como exemplos, devem ser requeridas ao DEPTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, e não ao CMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito.

O Chefe do DEPTRAN é o Professor Luiz Carlos Gomes.

O Presidente do CMUTRAN é o Dr. Pedro de Jesus Colaço, representando o CONSEG-DV (Conselho Comunitário de Segurança de Dois Vizinhos).

 

 

      

Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing


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