Duovizinhense Com Mais de 65 Anos e Portadores de Deficiência Já Podem Pedir Isenção de Iptu 2022.

A isenção é um direito concedido por lei, sendo que muitas pessoas não possuem conhecimento disso.


Duovizinhense Com Mais de 65 Anos e Portadores de Deficiência Já Podem Pedir Isenção de Iptu 2022.

As pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência já podem se dirigir ao Departamento de Tributação na Prefeitura de Dois Vizinhos, pedir a isenção do Imposto Territorial Urbano - IPTU 2022.

Ambos os casos são necessários seguir alguns requisitos para conseguir essa isenção sendo eles:

A família deve receber até 3 salários mínimos mensais;

Utilizar o imóvel sendo sua residência e da sua família;

E não ser proprietário de outro imóvel.

 

PARA PESSOAS COM 65:

Requisitos para solicitação da Isenção:

  • Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)

  • Carteira de identidade

  • CPF

  • Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.

  • Comprovante de Renda

  • Extrato do INSS (quando for a primeira vez)

  • Comprovante de Endereço

PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

Conforme a Lei municipal nº 2.428 de 30 de outubro de 2020, fica isento do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele reside.

Para usufruir deste benefício os mesmos devem apresentar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura alguns documentos para validação, sendo eles:

  • Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)

  • Carteira de identidade

  • CPF

  • Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.

  • Comprovante de Renda

  • Extrato do INSS (quando for a primeira vez)

  • Comprovante de Endereço

  • Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias

Somente neste caso, a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.

 

Relação das Doenças conforme a Lei:

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Nefropatia grave;

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    Hepatopatia grave;

  • Fibrose cística (mucoviscidose).

 

Lembramos que para garantir este benefício o contribuinte deve validar anualmente.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social


Visitas: 2570
 
Facebook Twitter WhatsApp
Logo
Pesquisa-satisfacao