A isenção é um direito concedido por lei, sendo que muitas pessoas não possuem conhecimento disso.
As pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência já podem se dirigir ao Departamento de Tributação na Prefeitura de Dois Vizinhos, pedir a isenção do Imposto Territorial Urbano - IPTU 2022.
Ambos os casos são necessários seguir alguns requisitos para conseguir essa isenção sendo eles:
A família deve receber até 3 salários mínimos mensais;
Utilizar o imóvel sendo sua residência e da sua família;
E não ser proprietário de outro imóvel.
PARA PESSOAS COM 65:
Requisitos para solicitação da Isenção:
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Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
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Carteira de identidade
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CPF
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Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
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Comprovante de Renda
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Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
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Comprovante de Endereço
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Conforme a Lei municipal nº 2.428 de 30 de outubro de 2020, fica isento do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele reside.
Para usufruir deste benefício os mesmos devem apresentar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura alguns documentos para validação, sendo eles:
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Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
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Carteira de identidade
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CPF
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Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
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Comprovante de Renda
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Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
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Comprovante de Endereço
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Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias
Somente neste caso, a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.
Relação das Doenças conforme a Lei:
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Neoplasia maligna (câncer);
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Espondiloartrose anquilosante;
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
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Tuberculose ativa;
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Hanseníase;
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Alienação mental;
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Esclerose múltipla;
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Cegueira;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Cardiopatia grave;
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Doença de Parkinson;
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Nefropatia grave;
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Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
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Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave; -
Fibrose cística (mucoviscidose).
Lembramos que para garantir este benefício o contribuinte deve validar anualmente.