ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DOIS VIZINHOS APÓS TEMPESTADE DE GRANIZO
quarta, 18 de outubro de 2023

Decreto 3685 de 17/10/2023 autoriza ação da Defesa Civil e mobiliza recursos para lidar com danos causados pelo evento climático


O Estado do Paraná, em cooperação com o município de Dois Vizinhos, declarou oficialmente situação de emergência devido aos graves danos causados por uma tempestade de granizo. O Decreto Estadual 3.685 assinado pelo governador publicado em 17 de outubro de 2023, baseia-se no Decreto Municipal 20.024, exarado pelo prefeito Carlinhos Turatto em 14 de outubro de 2023. O novo decreto autoriza os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil a atuarem em resposta aos danos e prejuízos causados pelo evento climático.

O Decreto 20.024, emitido pelo município de Dois Vizinhos, considerou a incidência de granizo durante aproximadamente 40 minutos, causando danos em unidades habitacionais, edificações públicas, indústria e comércio. A tempestade, que resultou em aproximadamente 105 mm de precipitação acompanhados de pedras de granizo, impactou áreas significativas do município, conforme descrito no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao decreto municipal.

O Decreto Estadual 3.685 homologa a situação de emergência nas áreas do município, classificando e codificando o desastre como "Tempestade Local/Convectiva – Granizo" e também prevê, de acordo com a Constituição Federal, a possibilidade de agentes da Defesa Civil penetrarem nas casas para prestar socorro ou determinar a evacuação, bem como o uso de propriedades particulares em caso de iminente perigo público, assegurando a indenização posterior se houver dano.

O Decreto também dispensa a necessidade de licitação para contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos.

O Decreto Estadual 3685 entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 180 dias. A ação coordenada da Defesa Civil e dos órgãos municipais, em parceria com o governo estadual, visa garantir a assistência necessária à população afetada e a recuperação das áreas danificadas pela tempestade de granizo.

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