Novo decreto libera serviços não essenciais para funcionarem nos finais de semana, mas com algumas restrições, e tem validade até o próximo dia 17 de março.
O Prefeito de Dois Vizinhos, assinou na tarde desta sexta-feira (12 de março), o Decreto nº 17157/2021 dispondo sobre as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio à COVID-19, no âmbito do município. O novo decreto tem validade até o próximo dia 17 de março.
De acordo com o novo decreto, estará liberado, com restrições de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade, o funcionamento dos serviços não essenciais no final de semana.
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, poderão atender das 08:00 horas às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira, permitido o funcionamento também nos finais de semana, observando a limitação de 50% de ocupação;
- Academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06 horas às 22 horas, permitido o funcionamento também nos finais de semana, com limitação de 30% de ocupação;
- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 08 horas às 22:00 horas, permitido o funcionamento também nos finais de semana e o consumo no local, observando a limitação de 50% de capacidade;
- Demais atividades essenciais, como: mercados, clínicas médicas, farmácias permanecem seu funcionamento conforme já divulgado anteriormente, inclusive nos finais de semana;
- Apenas a modalidade de entrega Drive thru, permanece 24 horas.
Lembrando que, continuam valendo a maioria das medidas já tomadas e protocolos de biossegurança, começando pelo uso da máscara e a proibição de aglomeração de pessoas em qualquer lugar ou situação que ultrapasse as normas estabelecidas. A restrição do acesso de idosos acima de 65 anos e crianças menores de 12 anos em estabelecimentos comerciais em geral.