PREFEITO EM EXERCÍCIO EMITE DECRETO EM FACE DA COVID-19
terça, 25 de janeiro de 2022

Decreto Municipal n. 17934, de 25/janeiro/2022


Na manhã de terça-feira, 25 de janeiro, no Gabinete, na Prefeitura Municipal, em reunião pública e com a presença de profissionais de imprensa, Secretários Municipais, Vereadores, Diretores de Departamentos e Servidores, o Prefeito Municipal em Exercício Nery Maria assinou o Decreto Municipal n. 17934/2022, que “dispõe sobre medidas restritivas de combate à contaminação pelo COVID-19 no Município de Dois Vizinhos”.

Duração do Decreto: 10 (dez) dias, no âmbito do Município de Dois Vizinhos, a contar da data da publicação do decreto (26/janeiro/2022).

Dos fundamentos fáticos:

  1. Dados da Secretaria Municipal de Saúde registram aumentam considerável dos casos positivos de contaminação por Covid-19 em nosso Município, desde 17 de janeiro de 2022.

 

  1. Que nos últimos dias mais de 70 profissionais da área da saúde, que atuam na linha de frente do combate ao COVID, foram contaminados e encontram-se em isolamentos e afastados de suas atividades laborativas, prejudicando o regular andamento dos trabalhos na Secretaria Municipal de Saúde.

 

  1. Que nos últimos dias, 02 (duas) pessoas entraram em óbito no município em razão do COVID-19.

 

  1. Que a realização de eventos, em especial aqueles recreativos e de lazer, como a promoção de shows artísticos, bailes e congêneres geram aglomerações e condições favoráveis para a transmissão do novo Coronavírus.

 

Dos fundamentos de direito

  1. O Poder Público Municipal tem o dever legal de zelar pelo bem-estar e saúde pública de nossa população.

 

  1. O Poder Executivo Municipal tem autonomia para deliberar sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, em nosso município.

 

  1. Face ao Poder de Polícia de que dispõe, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-las aos interesses coletivos e ao bem estar da comunidade, em especial, para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doenças e de outros agravos.

 

  1. O Ofício Circular n. 01/2022, do Comitê de Crise COVID-19 da AMSOP (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná) recomenda aos prefeitos elaborarem proposta para inibir e diminuir a propagação do vírus em seus municípios, através de edição de decreto e campanhas de conscientização.

 

Atividades suspensas

  1. Festas e eventos de qualquer natureza, pública ou privada, incluindo eventos em propriedades particulares, bem como a realização de bailes, matinés, festas de aniversários, confraternizações, festas de casamento, chás revelações, dentre outros.

 

  1. Atividades comerciais como: casas de shows, casas noturnas, pubs, lounges das tabacarias e congêneres.

 

  1. Atividades em quadras poliesportivas, campos sintéticos, campos de futebol, ginásios.

 

  1. Prática de atividades esportivas coletivas em ambientes públicos e privados como: cavalgadas, jogos de baralho, carteado, dominó, bocha, jogo de 48, bolão, bilhar e/ou qualquer outra atividade que gere aglomeração.

 

  1. Conveniências de postos de combustíveis e demais que gerem aglomerações, tabacarias e assemelhados não será permitido o funcionamento, apenas em sistema de delivery e drive-tru.  

 

  1. Todas as autorizações de eventos emitidos pelo Departamento de Tributação e Receita ou Vigilância Sanitária também estão suspensos enquanto perdurar a vigência deste decreto.

 

O que será permitido com restrições

  1. Restaurantes, bares e lanchonetes: será permitido o funcionamento até as 22 horas (vinte e duas horas) observada a capacidade máxima de 30%, obrigatoriedade de utilização de máscaras, álcool para assepsia das mãos e distanciamento, conforme regras sanitárias vigentes.

 

  1. Cultos, missas e demais eventos religiosos: serão permitidos, com observância da capacidade máxima de 30% (trinta por cento) e o cumprimento das medidas sanitárias vigentes.

 

  1. Festas de casamento: será permitido apenas o jantar, observado o horário de 22 (vinte e duas)  horas, sem shows ou bandas, com a obrigatoriedade de exigência do comprovante vacinal contra a COVID-19.

 

Fiscalização:  

  1. Terá por finalidade proibir a realização de tais eventos, coibindo aglomerações e orientando, ainda, quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras nos termos dos decretos vigentes.

 

  1. Será intensificada pelos órgãos de controle do Município, a saber:

- Fiscalização de Posturas/Tributos;

- Vigilância Sanitária;

- Apoio da Polícia Militar.

 

Penalidades:

  1. As Forças de Segurança ficam autorizadas a efetuar o encerramento de qualquer atividade que esteja em desacordo com as disposições deste decreto.

 

  1. O descumprimento do disposto neste decreto acarretará as penalidades previstas em decretos municipais vigentes, bem como sujeitará o infrator às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

 

E quanto aos demais decretos municipais?

  1. Permanecem vigentes e surtindo efeitos todas as demais medidas e determinações contidas nos decretos anteriores, no que não houver conflito com as normas estabelecidas no presente decreto.

 

  1. Por fim, este decreto suspende os efeitos do artigo 4º do Decreto Municipal n. 17.872/2022, que dizia: “durante o período de 08 de janeiro de 2022 até 24 de fevereiro de 2022 todos os eventos públicos e privados deverão ser realizados observando a regra de ocupação e capacidade de 50% (cinquenta por cento)”

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Marketing
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