PREFEITO MUNICIPAL ASSINA NOVO DECRETO NESTA QUINTA-FEIRA
quinta, 01 de abril de 2021

O novo decreto mantem as mesmas medidas do anterior, com mesmo teor, prolongando a validade até dia 15 de abril


O Prefeito Municipal, Carlinho Turatto, assinou na manhã desta quinta-feira (01 de abril), o decreto de nº 17203/2021, dispondo sobre as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio à COVID-19, no âmbito do município, o qual se mantem as mesmas medidas adotadas no decreto anterior, apenas estendendo sua validade até o dia 15 de abril.

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, poderão atender das 08:00 horas às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira, permitido o funcionamento também nos finais de semana, observando a limitação de 50% de ocupação;

  • Academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06 horas às 22 horas, permitido o funcionamento também nos finais de semana, com limitação de 30% de ocupação;

  • Restaurantes, bares e lanchonetes: das 08 horas às 22:00 horas, permitido o funcionamento também nos finais de semana e o consumo no local, observando a limitação de 50% de capacidade;

  • Demais atividades essenciais, como: mercados, clínicas médicas, farmácias permanecem seu funcionamento conforme já divulgado anteriormente, inclusive nos finais de semana;

  • Apenas a modalidade de entrega Drive thru, permanece 24 horas.

  • Institui no período das 22hs00min às 05hs:00min, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.

Lembrando que, continuam valendo a maioria das medidas já tomadas e protocolos de biossegurança, começando pelo uso da máscara e a proibição de aglomeração de pessoas em qualquer lugar ou situação que ultrapasse as normas estabelecidas. A restrição do acesso de idosos acima de 65 anos e crianças menores de 12 anos em estabelecimentos comerciais em geral.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura
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