Decreto Municipal n. 17872/2022
No começo da tarde de sexta-feira, 07 de janeiro, o Prefeito Municipal reuniu Secretários Municipais e a Imprensa do Município, anunciou e emitiu o Decreto Municipal n. 17872/2022, cancelando o Carnaval 2022 no âmbito do Município de Dois Vizinhos.
O Decreto tem como fundamentos o seguinte:
- Que a declaração da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, diz que “o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui emergência em saúde pública de importância internacional”.
- Que as infecções poderão continuar a ocorrer e com elas favorecer o risco de aparecimento de novas cepas do SARS-CoV2.
- Que a realização de eventos, em especial recreativos e de lazer, como a promoção de shows artísticos, bailes e congêneres gera aglomerações e condições favoráveis para a transmissão do novo Coronavírus.
- Que é impraticável exigir a vacinação e/ou teste para COVID-19 de todos os participantes em eventos públicos.
- Que os Municípios de Paranaguá, Antonina, Maringá, Londrina e outros também realizaram o cancelamento dos festejos de carnaval 2022.
- Que há necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
- Quem em razão do Poder de Polícia de que dispõe, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-lo aos interesses coletivos e ao bem estar social da comunidade, em especial, para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doenças e de outros agravos.
Diz o artigo 2º do decreto que “fica proibida a realização de quaisquer eventos públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração a todo o período de Carnaval de 2022, tais como bailes de pré-carnaval e carnaval, blocos e agremiações, carnavais de rua, festas em repúblicas, festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie, com intuito de evitar aglomerações e disseminação do novo Coronavírus COVID19”.
É importante salientar que o descumprimento das proibições estabelecidas pelo referido decreto acarretará as penalidades previstas em decretos municipais vigentes, bem como sujeitará o infrator às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
A fiscalização será intensa e ao encargo da Fiscalização de Posturas/Tributos, Vigilância Sanitária e com apoio da Polícia Militar, cuja finalidade é proibir a realização dos eventos referidos, coibindo aglomerações e orientando, ainda, quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras nos termos dos decretos vigentes.
O decreto municipal ainda estabelece que os eventos religiosos serão permitidos, com a observância do cumprimento das medidas sanitárias vigentes.
Por fim o decreto diz que “durante o período de 08 de janeiro de 2022 até 24 de fevereiro de 2022 todos os eventos públicos e privados deverão ser realizados observando a regra de ocupação e capacidade de 50% (cinquenta por cento)” (art. 4º).