Prefeito Raul Afirma Que Município Não Vai Repor 12,84% Aos Professores
Prefeito Raul Afirma Que Município Não Vai Repor 12,84% Aos Professores

Conforme já é de conhecimento geral, com a edição da Lei Federal Nº 11.738 de 16 de julho de 2008, institui-se no âmbito das esferas da Administração da (União, Estado, DF e Municípios), o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Esse piso salarial, fixado anualmente pelo MEC – Mistério da Educação, tem gerado um impacto financeiro relevante nos cofres dos Municípios, na medida que a sua definição não considera e não acompanha a realidade das receitas dos Estados e dos Municípios.

O crescimento do piso é muito acima da inflação ou de qualquer outra correção e desta forma, de 2009 até 2019, o aumento salarial para a categoria foi de 203,61%, enquanto o salário mínimo no mesmo período, por exemplo, teve reajuste de 121,7%, enquanto que a inflação, pelo INPC, acumulada para o mesmo período, somou 61,38%.

O novo piso nacional do magistério, a ser praticado a partir de janeiro de 2020, foi fixado em R$2.886,15 representando uma reposição de 12,84% sobre o piso fixado em 2019.

Como o município de Dois Vizinhos já está praticando o valor do piso nacional, ou acima dele, exceto para oito professores, não está obrigado a conceder quaisquer reposição atrelada à variação do piso nacional, mesmo porque, por lógica, praticamente todos os servidores do quadro já recebem valor adequado ou superior com a política nacional.

Segundo o Prefeito Raul Camilo Isotton, como o município tem um plano de cargos e salários o piso já está garantido, exceto para 08 professores que terão a recomposição para atingir o mínimo estabelecido pelo Governo.

As garantias estão contidas no Projeto de Lei Nº 001/2020, que foi encaminhado ao Poder Legislativo que solicita autorização da Câmara para conceder reajuste salarial aos professores da Rede de Ensino do Município de Dois Vizinhos, no percentual de 4,48%, sobre seus vencimentos, com reposição da inflação medida pelo índice do INPC.

O artigo 3º da Lei, prevê que os professores de educação infantil e de ensino fundamental que tiverem seu vencimento base inferior ao piso salarial nacional perceberão a título de diferença do piso nacional, a importância que seja necessária para que atinjam o valor do piso salarial nacional, enquanto perdure esta situação.

Na Justificativa, o Executivo informa que nenhum professor receberá menos que o piso nacional.

O assunto foi amplamente debatido com o Sindicato dos Professores na quarta-feira (29) pela manhã no gabinete e na quinta-feira (30), o Prefeito e a Secretária de Administração e Finanças Márcia Besson Frigotto, estiveram reunidos com os vereadores, e com planilhas mostraram que o município não vai repor os 12,84%.

O Prefeito afirma que sempre teve uma boa relação com os professores e espera que haja o entendimento, porque se o município repor o percentual de 12,84% inviabiliza as contas. E por se tratar de um ano eleitoral não se pode dar ganho real, somente a inflação, sob pena de improbidade administrativa, por extrapolar o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Prefeito afirma que vai respeitar a Lei e não abre mão daquilo que está no Projeto encaminhado à Câmara de Vereadores.

Fonte: Assessoria de Imprensa


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