A isenção é um direito concedido por lei, sendo que muitas pessoas não possuem conhecimento disso.
As pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência já podem se dirigir ao Departamento de Tributação na Prefeitura de Dois Vizinhos, pedir a isenção do Imposto Territorial Urbano - IPTU 2023.
Ambos os casos são necessários seguir alguns requisitos para conseguir essa isenção sendo eles:
A família deve receber até 3 salários mínimos mensais;
Utilizar o imóvel sendo sua residência e da sua família;
E não ser proprietário de outro imóvel.
PARA PESSOAS MAIORES DE 65 ANOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
Requisitos para solicitação da Isenção:
- Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
- Carteira de identidade
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
- Comprovante de Renda
- Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias (no caso de portadores de deficiência)
- Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
- Comprovante de Endereço
PARA PESSOAS COM DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES:
Conforme a Lei municipal nº 2.428 de 30 de outubro de 2020, fica isento do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele reside.
Para usufruir deste benefício os mesmos devem apresentar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura alguns documentos para validação, sendo eles:
- Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
- Carteira de identidade
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
- Comprovante de Renda
- Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
- Comprovante de Endereço
- Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias
Somente neste caso, a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.
Relação das Doenças conforme a Lei:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave; - Fibrose cística (mucoviscidose).
Lembramos que para garantir este benefício o contribuinte deve validar anualmente.