QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES ISENTOS
segunda, 15 de maio de 2023

A isenção é um direito concedido por lei, sendo que muitas pessoas não possuem conhecimento disso.


As pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência já podem se dirigir ao Departamento de Tributação na Prefeitura de Dois Vizinhos, pedir a isenção do Imposto Territorial Urbano - IPTU 2023.

Ambos os casos são necessários seguir alguns requisitos para conseguir essa isenção sendo eles:

A família deve receber até 3 salários mínimos mensais;

Utilizar o imóvel sendo sua residência e da sua família;

E não ser proprietário de outro imóvel.

 

PARA PESSOAS MAIORES DE 65 ANOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

Requisitos para solicitação da Isenção:

  • Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
  • Comprovante de Renda
  • Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias (no caso de portadores de deficiência)
  • Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
  • Comprovante de Endereço

PARA PESSOAS COM DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES:

Conforme a Lei municipal nº 2.428 de 30 de outubro de 2020, fica isento do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele reside.

Para usufruir deste benefício os mesmos devem apresentar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura alguns documentos para validação, sendo eles:

  • Certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis)
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento se viúva(o) atestado de óbito.
  • Comprovante de Renda
  • Extrato do INSS (quando for a primeira vez)
  • Comprovante de Endereço
  • Laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias

Somente neste caso, a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.

 

Relação das Doenças conforme a Lei:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    Hepatopatia grave;
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

 

Lembramos que para garantir este benefício o contribuinte deve validar anualmente.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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