PERFIL DOS ELEITORES DE DOIS VIZINHOS É DIVULGADO PELO TSE A 3 MESES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

Em 6 de outubro, duovizinhenses irão às urnas para escolher seus representantes para o período 2025/2028.


PERFIL DOS ELEITORES DE DOIS VIZINHOS É DIVULGADO PELO TSE A 3 MESES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024

Com a aproximação das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no final de junho um detalhado perfil do eleitorado de Dois Vizinhos. O município conta com 32.408 eleitores aptos a votar, dos quais 94,55% já realizaram a biometria. Temos 16.859 eleitoras (52%) e 15.549 eleitores do sexo masculino (48%) em Dois Vizinhos.

Distribuição etária e de gênero

A maioria dos eleitores está na faixa etária entre 45 e 59 anos, representando 25% do total. A distribuição de gênero é relativamente equilibrada em todas as faixas etárias, com uma leve predominância feminina.

Estado civil dos eleitores

Entre os eleitores de 16 a 24 anos, praticamente todos são solteiros. Já nas faixas etárias mais avançadas, o número de casados aumenta significativamente, especialmente entre 45 e 59 anos, onde 58% são casados.

Grau de instrução

O grau de instrução dos eleitores de Dois Vizinhos mostra uma grande diversidade. O eleitorado mais jovem (16 a 24 anos) possui predominantemente Ensino Médio incompleto ou completo. Nas faixas de 25 a 44 anos, há um aumento significativo de eleitores com ensino superior incompleto ou completo. Aproximadamente 22% dos eleitores de Dois Vizinhos possuem nível Superior. As faixas acima de 45 anos mostram uma maior diversidade de níveis de instrução, com destaque para o Ensino Fundamental incompleto entre os eleitores mais velhos, especialmente entre aqueles acima de 60 anos.

Suspensão da divulgação institucional

Durante o período eleitoral, que se inicia amanhã, dia 6 de julho, e vai até o dia das eleições em 6 de outubro, o site oficial da prefeitura de Dois Vizinhos não poderá mais utilizar seu espaço para propaganda institucional. Segundo a legislação eleitoral, especificamente o artigo 73, VI, alínea b da Lei nº 9.504/97, fica vedada a veiculação de propaganda institucional neste período, salvo exceções ou situações graves e urgentes reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Esta Assessoria de Comunicação Social e Marketing seguirá rigorosamente essa determinação, alinhada aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Marketing da Prefeitura de Dois Vizinhos


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