Prefeitura alerta que pedidos precisam ser feitos até 31 de maio para valer no exercício vigente; carnês são emitidos apenas em junho
Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
A Prefeitura de Dois Vizinhos, por meio do Departamento de Tributação e Receita, alerta os contribuintes que têm direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que o benefício não é automático e depende de solicitação formal dentro do prazo legal, mesmo que os carnês de pagamento sejam emitidos tradicionalmente apenas no mês de junho.
A isenção está prevista na Lei Complementar nº 2912/2025, que institui o Código Tributário do Município, e contempla situações específicas, como imóveis utilizados para serviços públicos, imóveis tombados, residências interditadas pela Defesa Civil, além de casos envolvendo idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e entidades reconhecidas como de utilidade pública.
QUEM PODE TER DIREITO À ISENÇÃO
De acordo com a legislação municipal, estão isentos do pagamento do IPTU:
- Imóveis cedidos gratuitamente para funcionamento de serviços públicos municipais;
- Imóveis tombados como patrimônio histórico, artístico ou cultural;
- Imóveis comprovadamente interditados pela Defesa Civil;
- Imóvel único utilizado como moradia por pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, desde que:
- a renda familiar seja de até 3 salários-mínimos;
- o imóvel tenha apenas uma edificação de até 100 m²;
- Imóveis pertencentes a associações, conselhos comunitários ou entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e utilizadas para suas finalidades essenciais;
- Imóveis de residência de contribuintes portadores de doenças graves, como câncer, cardiopatias graves, Parkinson, esclerose múltipla, Aids, entre outras previstas em lei.
PRAZO É O PONTO MAIS IMPORTANTE
A Prefeitura reforça que o prazo para solicitar a isenção é até 31 de maio. Quem perder esse prazo não terá direito à isenção neste exercício, mesmo que se enquadre nos critérios legais, ficando sujeito à cobrança normal do imposto.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve comparecer ao Departamento de Tributação e Receita e apresentar, conforme o caso:
- Documentos pessoais do requerente e do grupo familiar;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda familiar;
- Certidão de propriedade do imóvel;
- Matrícula atualizada do imóvel (ou consulta simplificada);
- Certidão ou benefício do INSS (quando aplicável);
- Laudo ou atestado médico recente, nos casos de deficiência ou doença grave.
ATENÇÃO ANTES DE JUNHO
O Município orienta que os interessados não aguardem a chegada do carnê do IPTU para buscar a isenção. O pedido deve ser feito antecipadamente, dentro do prazo legal, para que o benefício seja analisado e concedido a tempo.
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar o Departamento de Tributação e Receita da Prefeitura de Dois Vizinhos, onde poderão receber orientações detalhadas sobre critérios, documentação e prazos.
Fique atento: isenção de IPTU tem prazo e precisa ser solicitada até 31 de maio!