Decreto define regime de aulas na rede municipal de ensino de Dois Vizinhos
terça, 23 de fevereiro de 2021


Em virtude do cenário que vem apresentando-se por conta do expressivo aumento de casos positivos e busca por atendimento nas unidades públicas e particulares de saúde, um novo Decreto foi emitido pelo Prefeito de Dois Vizinhos, Luis Carlos Turatto, no uso de suas atribuições legais que dispõe sobre o funcionamento do Ensino Não Presencial na Rede Municipal, em decorrência da Pandemia causada pelo COVID-19.


Segundo a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes Silvana Aparecida Dal Molin, o decreto se enquadra com o documento assinado pelos prefeitos junto à AMSOP (Associação de Prefeitos do Sudoeste do Paraná) e foi baseado nas instruções repassadas pela própria secretaria. 

Resumo do Decreto:
1º Fica instituído no âmbito da Rede Municipal de Educação, em caráter excepcional, o regime especial para oferta de atividades escolares na forma não presencial, para os alunos matriculados na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
2º Fica autorizada a abertura do Calendário Escolar Municipal, através de atividades remotas, com início no dia 18 de fevereiro de 2021, até 31 de março de 2021.
3º Será retomado regime presencial de trabalho para o expediente e para o atendimento de todo o quadro dos servidores municipais lotados na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
4º O transporte escolar público estará suspenso até 31 de março de 2021.
5º Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, pertencentes ao grupo de risco do COVID-19 e os que residem em outros municípios, deverão cumprir sua jornada de trabalho no modo remoto/teletrabalho.
6º O funcionamento da Secretaria Municipal de Educação acontecerá em horário normal de expediente, mas o atendimento ocorrerá preferencialmente por telefone ou via e-mail.

O novo Decreto entra em vigor amanhã, mas produz efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2021 e pode ser revogado ou renovado de acordo com as decisões das autoridades estaduais.

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